Propaganda dizia para eleitor votar duas vezes no número do candidato, o que, conforme o art. 206, § 2º, da Resolução TSE nº 23.751/2026, anula um dos votos. O g1 entrou em contato com candidato, mas até a última atualização desta reportagem ele ainda não havia se pronunciado.
Fonte: G1 Piauí
