Com o aumento de queixas sobre assédio eleitoral no Piauí, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) emitiu um alerta reforçando que as empresas têm a obrigação de liberar seus funcionários para que possam votar no domingo (4). Até a manhã deste sábado (3), a instituição já havia contabilizado 10 denúncias relacionadas a esse tipo de irregularidade no estado.
O MPT-PI ressalta que criar barreiras ou impedir o comparecimento das pessoas às urnas pode ser enquadrado como assédio eleitoral. A determinação é válida inclusive para os segmentos autorizados a funcionar aos domingos. Esses estabelecimentos precisam planejar escalas de trabalho que assegurem tempo hábil para o deslocamento dos colaboradores até suas respectivas seções eleitorais.
O procurador do Trabalho Igor Costa, que atua como coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), detalhou as regras para os setores de comércio e serviços. “Algumas empresas e setores econômicos têm autorização legal para funcionar aos domingos, como farmácias, supermercados e lojas de shopping centers. Isso, entretanto, não retira do trabalhador o direito de votar. Os estabelecimentos devem organizar suas escalas de forma a garantir um período razoável para que cada trabalhador possa se deslocar até sua seção eleitoral e exercer livremente o direito ao voto”, explicou.
Caso as empresas descumpram a norma, o Ministério Público do Trabalho poderá intervir. Para dar vazão às demandas, o órgão montou um plantão de atendimento neste sábado (3) e domingo (4), das 8h às 17h. Os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou que testemunharem práticas de assédio eleitoral podem registrar denúncias de forma sigilosa pelos canais oficiais: no site do MPT, pelo WhatsApp (86) 99544-7488, ou presencialmente nos postos de atendimento de Teresina, Picos e Bom Jesus.
